Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
s faltas injustificadas também trazem impactos para as férias do empregado. Para quem trabalha em jornada integral, a lei prevê o direito a 30 dias de descanso. Porém, o prazo pode ser reduzido da seguinte forma:
-até 5 faltas: não há desconto nas férias;
-entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias (6 dias de desconto);
-entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias (12 dias de desconto);
-entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias (18 dias de desconto);
-mais de 32 faltas: não há direito às férias.
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