Todo empregado com 12 meses de trabalho tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Mas há algumas regras que todo empresário precisa conhecer para evitar problemas trabalhistas: Período concessivo: A empresa tem até 12 meses após o aniversário do contrato para conceder as férias. Se passar desse prazo, o empregador pode ter que pagar as férias em dobro.
Parcelamento: A CLT permite dividir as férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os outros, no mínimo 5 dias cada.
Férias coletivas: A empresa pode conceder férias coletivas para toda a equipe ou setores específicos, mas precisa comunicar o sindicato e o Ministério do Trabalho.
Venda de férias: O empregado pode vender até 1/3 do período de férias (ou seja, 10 dias).
Fique atento: O empregador deve pagar as férias até 2 dias antes do início do período de descanso, incluindo o adicional de 1/3 previsto na Constituição.
Quer evitar problemas trabalhistas? Planeje as férias da sua equipe com antecedência e mantenha tudo dentro da lei! Precisa de assessoria jurídica para sua empresa? Fale comigo!