O estatuto social representa a certidão de nascimento de uma empresa, ou seja, de uma pessoa jurídica. Assim, ele será um dos requisitos para a formação de uma sociedade, cooperativa ou entidade sem fins lucrativos. Dessa maneira, o estatuto irá exibir um conjunto de normas que regularão a constituição, as funções, os atos e os objetivos de determinada entidade ou sociedade cooperativa.
Assim, esse documento será responsável por apresentar os direitos e as obrigações dos associados, sendo, portanto, elaborado com o objetivo de atender as necessidades da entidade ou sociedade e de todos os participantes dela.
Por conta disso, cada associado possui o direito (e o dever) de conhecer o estatuto social da sua cooperativa. Além disso, constata-se que esse documento deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, de acordo com a natureza jurídica da sociedade. Vale destacar que o Estatuto deverá respeitar diversos fundamentos filosóficos, princípios cooperativos e determinações legais, dentre elas a Lei n.5764 de 1971 e determinados artigos do Código Civil.
Com base nisso, nota-se que o ideal é que esse documento seja confeccionado por pessoas capacitadas com formação jurídica. Portanto, o Estatuto deve ser de conhecimento geral, uma vez que todas as informações e o cumprimento dos seus conteúdos é de interesse de todos os associados.
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