Dr. Francisco Braga
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homem recebe justa causa por usar atestado para continuar trabalhando

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De acordo com a empresa, ela recebeu a notícia de que o trabalhador, mesmo tendo apresentado em atestado médico de incapacidade ao trabalho por 60 dias, estava trabalhando normalmente para outro empregador como garçom.

Para a empregadora, o comportamento do trabalhador demonstrou "total desrespeito ao contrato de trabalho", implicando quebra de fidúcia e justificando a aplicação de justa causa.

Ao apreciar o caso, o juiz concordou com os argumentos da empresa. De acordo com o magistrado, as testemunhas ouvidas comprovaram que o autor trabalhou normalmente, sem dificuldade de locomoção como garçom, "o que demonstra a ausência de incapacidade laborativa do autor".

Para o juiz, o vendedor não poderia, após apresentar atestado médico ao seu primeiro empregador, no qual constava incapacidade ao trabalho por 60 dias, trabalhar, no mesmo período, para o seu segundo empregador.

Assim, o magistrado manteve a justa causa e condenou o trabalhador a arcar com os honorários do advogado da empresa, no percentual de 5% sobre o valor da ação.

O juiz determinou ainda que, em vista que as provas demonstraram que o vendedor trabalhou normalmente, em pé e sem dores, nos dias seguintes à elaboração do atestado, fosse enviado ofício ao MP/MT e ao CRM - Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso para investigação diante da possível violação ao artigo 302 do Código Penal e prática de infração ao Código de Ética Médica.

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