🚨Notícia do dia:
Uma fábrica de pneus terá que pagar R$ 200 mil a título de danos morais coletivos por contratar menos aprendizes do que o previsto em lei.
Durante a fiscalização, ocorrida há mais de dois anos, constatou-se que havia apenas 39 aprendizes contratados dentre os 89 que a empresa deveria manter.
A atitude foi considerada grave pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que confirmou a condenação de 1º grau em processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho.
➡️De acordo com o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem um número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e a 15%, no máximo, de trabalhadores existentes no local, cujas funções demandem formação profissional.
Com relação ao valor da indenização, a magistrada afirma que ele atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, já que considera a lesão, o porte da empresa e o caráter pedagógico da medida.
🚨O dinheiro será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (Lei nº 9.008/95).
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